CONTRATO DE
EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS)
Preâmbulo contratual
O(s) AUTOR(ES) é(são) a(s) pessoa(s) física(s) [NOME]
(CPF: – residente na Rua XXXXXXX), maior(es) de idade e plenamente
capaz(es), responsável(is) pela criação/organização intelectual da obra
intitulada XXXXXXXXXXXX e detentor(es) do(s) seus direitos morais, objeto do
presente contrato, que declara(m) que todos seus dados cadastrais quando
enviados ao e-mail da EDITORA são verdadeiros, podendo responder civil e/ou
criminalmente por eventuais danos decorrentes de dados que não correspondem com
a verdade.
A EDITORA é a pessoa jurídica EDIÇÕES VERONA
COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, com sede na R. Capitão Manoel Novaes, n. 82
– Casa 1, Santana – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob número 18.582.724/0001-56,
a qual se enquadra no conceito do Art. 5º, incisos I e IV da Lei no
10.753/2003.
O LIVRO é a obra científica de autoria/organização
intelectual dos AUTORES, objeto do presente CONTRATO, a qual é equiparada à
modalidade “livro”, nos termos do caput e incisos do parágrafo único, do artigo
2º, da Lei Federal no 10.753, de 30 de outubro de 2003, compreendida, ainda,
como texto derivado de livro ou original, produzido por editor, mediante
contrato de edição celebrado com os respectivos AUTORES, com a utilização de
qualquer suporte, para todos os efeitos legais, inclusive tributários.
O uso e adoção do termo “e-book”, “livro
eletrônico” ou “livro digital”, para todos os efeitos deste contrato, é apenas
elucidativo e conceitual, não ficando obrigadas as partes a se utilizarem deste
termo na comercialização do LIVRO e destinadas ao tráfego e transferência do
conteúdo científico, visual e de dados, na forma e para as finalidades neste
instrumento especificadas.
Contrato de Edição
Pelo presente contrato particular, o(s) AUTOR(ES)
e de outro lado a EDITORA têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO
DE EDIÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUA OBRA [CIENTÍFICA],
intitulada XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado LIVRO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Nos termos e condições do
presente contrato os AUTORES cedem com exclusividade à EDITORA o direito de
editar, publicar, divulgar e comercializar, em todo território mundial, em
língua portuguesa, sob a forma livro digital (e-books), o LIVRO de sua autoria.
Também fica estabelecido e compõe objeto deste instrumento o direito da EDITORA
de, a seu exclusivo critério, comercializar e distribuir o LIVRO através de
livrarias virtuais parceiras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EDITORA
fica autorizada a negociar os direitos autorais do LIVRO para outras línguas,
devendo comunicar os AUTORES, os quais deverão autorizar, em cada caso, as
condições negociadas e, na oportunidade de a EDITORA conseguir edições em
línguas estrangeiras, esta fará jus a 50% (cinquenta por cento) dos direitos
autorais que forem recebidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os AUTORES não
poderão negociar os direitos autorais do LIVRO com terceiros, sem a prévia
comunicação e autorização expressa da EDITORA, cabendo a esta o mesmo
percentual de 50% (cinquenta por cento) dos direitos autorais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os AUTORES declaram e asseguram
à EDITORA que o LIVRO é original, bem como que estão de posse de todos os
direitos de publicação, objeto do presente contrato, e não possuem nenhum
compromisso legal de edição com outra editora.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os AUTORES autorizam a
EDITORA a editar, publicar e comercializar o LIVRO em língua portuguesa e em
todo território mundial, em formato digital (e-book), com absoluta
exclusividade, obrigando-se por si e por seus sucessores a não contratar outras
edições do LIVRO durante a validade e termos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Os AUTORES entregarão à EDITORA
uma cópia eletrônica do LIVRO, em formato de texto (“doc.”), mediante envio por
e-mail para a EDITORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os AUTORES deverão
entregar a versão final do LIVRO, devidamente revisada, respeitando as normas
gramaticais da língua portuguesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os AUTORES
declaram ser responsáveis pela integridade do conteúdo do LIVRO, sua revisão
editorial, veracidade e completude, inclusive perante o consumidor final do
LIVRO (e-books).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A EDITORA
não interferirá na redação, se comprometendo somente em converter o formato
eletrônico do LIVRO para quaisquer formatos de leitura de dispositivos
eletrônicos, de computador, tablete(s), smartphones e outros (conversão para
“e-book”).
CLÁUSULA QUINTA – A EDITORA realizará os serviços
de edição dos originais, de obtenção do ISBN, da Ficha Catalográfica, de
criação artística da CAPA, sua conversão final para os formatos digitais
(e-book), bem como distribuirá e comercializará os e-books em livrarias de
outras empresas com quem a EDITORA possui contrato de distribuição e venda de
e-books.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe
exclusivamente à EDITORA a criação e escolha da CAPA, cuja “arte” é de sua
exclusiva propriedade, não podendo ser usada em outras edições pelos AUTORES ou
terceiros, sem a sua prévia autorização expressa.
CLÁUSULA SEXTA – A EDITORA detém a exclusividade
de distribuição e comercialização do LIVRO nos formatos digitais (e-books) em
território mundial, o qual será disponibilizado para venda em livrarias
virtuais de empresas parceiras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete à
EDITORA a escolha do “Preço de Edição Digital” (PED) de cada e-book, a ser
cobrado do consumidor. Fica reservado também o direito da EDITORA de conceder
descontos promocionais sempre que entender conveniente, sem prévia consulta ou
autorização por parte dos AUTORES.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A EDITORA,
igualmente, a seu exclusivo critério, poderá valer-se da exposição de síntese e
sumários do LIVRO a ser distribuída ou comercializada por ela no formato
digital, com a finalidade de apresentar o resumo do conteúdo do e-book ao
consumidor. Tais sínteses e sumários serão elaborados pela própria EDITORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A EDITORA
se obriga a trabalhar ativamente para a difusão, divulgação e comercialização
do e-book. Ficará a critério da EDITORA, estabelecer as ações de divulgação,
promoção e marketing que entender necessárias à melhor distribuição e
comercialização de cada e-book, não estando obrigada, no entanto, a promover
especificamente qualquer destas ações e tampouco responsabilizar-se pelo
sucesso comercial das ações que adotar ou deixar de adotar, a seu exclusivo critério
e segundo suas próprias diretrizes empresariais.
PARÁGRAFO QUARTO – A EDITORA,
sempre que considerar conveniente, também poderá facultar aos consumidores que
opinem livremente acerca da qualidade de cada LIVRO, apresentando suas críticas
e opiniões, divulgando tais opiniões juntamente com os respectivos e-books,
quando do seu oferecimento ao público consumidor, não se responsabilizando, no
entanto, pelos comentários e opiniões atribuídas e divulgadas pelos
consumidores relativamente aos LIVROS distribuídos e comercializados em formato
digital.
CLÁUSULA SÉTIMA – A EDITORA enviará aos AUTORES uma
cópia do LIVRO, em formato PDF, com finalidade comprobatória.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica
estritamente proibida a distribuição (com fins comerciais ou não) desse material
em PDF.
CLÁUSULA OITAVA – A EDITORA pagará aos AUTORES, a
título de direitos autorais, oito por cento (8%) do Preço de Edição Digital
(PED).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EDITORA
esclarece que serão descontadas do Preço de Edição Digital (PED) as comissões
pagas às livrarias virtuais parceiras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A EDITORA se
compromete a divulgar, caso os AUTORES solicitem essa informação, os
percentuais de comissões cobrados pelas livrarias virtuais, onde o LIVRO for
disponibilizado para venda aos consumidores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento
dos direitos autorais, previstos nesta cláusula, dar-se-á uma vez por ano, caso
haja efetivo recebimento pela EDITORA das receitas decorrentes de tais vendas.
PARÁGRAFO QUARTO – A EDITORA
esclarece que cada empresa, que se dedica à venda direta ao consumidor, adota
um prazo diferenciado para o repasse dessas receitas.
CLÁUSULA NONA - O prazo deste
contrato será de cinco (05) anos, a contar da data de disponibilização do LIVRO
nas livrarias digitais para a comercialização.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A EDITORA se compromete a distribuir o LIVRO às livrarias parceiras,
dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura
desse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato
será automaticamente renovado por períodos iguais ao estabelecido na cláusula
anterior, caso nenhuma das partes manifeste à outra o desejo do seu término por
escrito, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência do término do prazo de
cinco (05) anos acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O
presente contrato não poderá ser rescindido dentro do prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A
EDITORA prestará contas aos AUTORES acerca da quantidade de livros digitais
(e-books) vendidos e das receitas recebidas decorrentes das vendas feitas
através das livrarias virtuais parceiras, sempre que solicitado (via e-mail)
pelos AUTORES.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – Toda e
qualquer comunicação, notificação ou aviso relativo ao presente contrato
dar-se-á prioritariamente por meio eletrônico através de envio de e-mail ao
endereço eletrônico declarado pelos AUTORES e o endereço edicoesverona@gmail.com
da EDITORA.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Quaisquer modificações de endereço eletrônicos da EDITORA ou dos AUTORES
devem ser comunicadas imediatamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –
Convencionam as Partes que a relação entre elas, oriunda deste instrumento, é
meramente de ordem civil, restringindo-se apenas e tão somente aos termos do
Contrato, pelo que não representará este instrumento, a qualquer tempo e em
hipótese alguma, vínculo de qualquer natureza entre as mesmas, especialmente os
de ordem comercial, trabalhista, previdenciária e/ou societária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O
aceite do presente contrato implica em presunção de pleno conhecimento de todas
as suas cláusulas e aceite integral de todas as obrigações acima estabelecidas,
que integram o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As
Partes obrigam-se a respeitar o presente Contrato com todas as suas cláusulas e
condições, incorrendo a Parte Infratora no pagamento das perdas, danos e lucros
cessantes sofridos pela Parte Prejudicada, decorrentes da infração ou
descumprimento contratual.
Fica eleito o foro da cidade de
São Paulo, Capital, como competente para dirimir dúvida ou questões oriundas
deste contrato. A EDITORA pode optar em desistir deste privilégio de foro.
São Paulo,
AUTOR__________________________________________________
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TESTEMUNHA 1 – NOME:
CPF:
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TESTEMUNHA 2 – NOME:
CPF:
ASSINATURA:__________________________________________
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EDIÇÕES VERONA COMÉRCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA
CNPJ/MF No 18.582.724/0001-56